Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao «Programa de apoio à gestão agregada de propriedades rurais».
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao "Programa de apoio à gestão agregada de propriedades rurais" nos anos de 2023 a 2024.
Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 1 000 000,00 € (um milhão de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de agosto de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 13 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317419491