Renova a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Famalicão da Nazaré, município da Nazaré (processo n.º 469-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 469-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Famalicão da Nazaré, município da Nazaré, com a área de 865 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010.