A autorização prevista no artigo anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, contado a partir de 15 de agosto de 2012.
Artigo 2.º — Prazo
Vigente desde: 04/12/2012
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A autorização prevista no artigo anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, contado a partir de 15 de agosto de 2012.
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