Artigo 5.º
Fundamento de escolha do procedimento
Redação registada como em vigor em 02/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O tipo de procedimento adotado é o Concurso Limitado por Prévia Qualificação, com publicação no JOUE, adotado ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º do CCP, em função do tipo de contrato.
- 2 -O presente procedimento é desenvolvido nas seguintes fases:
- a)Apresentação de candidaturas e de qualificação de candidatos;
- b)Apresentação de propostas, a qual é restrita aos candidatos qualificados na fase anterior de apresentação de candidaturas.