Para efeitos do Contrato, as obras novas a realizar pelo Concessionário consideram-se divididas em:
- a)Obras de eletrificação de novas áreas urbanizadas, parques industriais ou comerciais, plataformas logísticas, explorações agropecuárias e outras;
- b)Obras de expansão das redes de distribuição existentes, destinadas ao fornecimento de energia elétrica às instalações de utilização surgidas pelo natural desenvolvimento dos aglomerados populacionais.
- c)Obras e trabalhos de conservação, reparação, remodelação e reforço das redes e outras instalações abrangidas pela concessão.