Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município e na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal (processo n.º 741-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n.º 741-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 110 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Travessa (processo n.º 741-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com a área de 81 ha, e na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 193 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 384 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Novembro de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.
(ver documento original)