Os artigos 2.º, 4.º, 6.º e 8.º da Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho), com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 196/2017, de 23 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
São objetivos do Programa INOV Contacto:
- a)Contribuir para a competitividade das empresas portuguesas, dotando jovens quadros de uma formação complementar em mercados internacionais, através do aprofundamento e aquisição de conhecimentos, qualificações e competências internacionais ajustadas aos desafios atuais e futuros, oferecendo-lhes uma experiência imersiva e em ambiente laboral que os motive a desenvolver e a implementar soluções inovadoras adequadas às exigências do mercado de trabalho global e de sociedades progressivamente mais multiculturais, inclusivas e digitais;
- b)Contribuir para uma maior integração e inclusão nos novos modelos de emprego qualificado e internacional;
- c)Criar ferramentas e estabelecer parcerias inovadoras que potenciem sinergias entre a qualificação, novas competências e sustentabilidade do emprego com dimensão internacional, assim também contribuindo para aumentar a competitividade da economia portuguesa;
- d)Desenvolver e consolidar uma comunidade de profissionais com fortes competências internacionais, através da NetworkContacto, rede de talento focada na geração de oportunidades para a economia portuguesa.
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Outras organizações cuja missão seja relevante para a promoção de uma sociedade global mais inclusiva, tolerante e equilibrada, com relevo na economia social internacional.
Artigo 6.º
Estrutura e duração do estágio
- 1 -O estágio INOV Contacto, que decorre em Portugal e no estrangeiro, é constituído pelas seguintes fases sequenciais, de frequência obrigatória:
1.ª fase - período de formação em Portugal, que inclui:
- a)Curso intensivo de práticas internacionais Campus Get together, com início após a aceitação do convite por parte do estagiário;
- b)Período de formação em contexto real de trabalho, cuja realização e exata duração será definida mediante o interesse e disponibilidade das entidades de acolhimento em Portugal.
2.ª fase - estágio na entidade de acolhimento, que consiste em formação em contexto real de trabalho, no estrangeiro, em regime presencial, podendo, em casos justificados, ser adotado o regime híbrido, nos termos definidos pela entidade de acolhimento.
- 2 -A edição do INOV Contacto é formalmente encerrada com um seminário destinado à entrega dos certificados do estágio, balanço da edição, partilha de experiências dos estagiários e inserção na rede NetworkContacto.
- 3 -O estágio tem uma duração global ininterrupta de 6 a 12 meses.
- 4 -Nos casos em que a entidade de acolhimento seja uma multinacional sem estrutura física em Portugal, o estágio no estrangeiro poderá ter início logo após o termo do curso de práticas internacionais, referido na alínea a) do n.º 1.
- 5 -A AICEP, E. P. E., não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio, por motivos que não lhe sejam imputáveis, designada, mas não exclusivamente, os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio, caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização ou continuação.
- 6 -A seleção e indicação do local de realização do estágio, em Portugal e no estrangeiro, é da inteira responsabilidade da AICEP, E. P. E., sendo comunicada ao estagiário no final do curso de práticas internacionais.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -No âmbito do INOV Contacto são suportadas as seguintes despesas por estagiário:
- a)Durante a 1.ª fase:
- i)Bolsa de formação mensal, no valor correspondente ao nível 12 da tabela remuneratória única (posição remuneratória 1 - técnico superior) do regime jurídico das Carreiras Gerais da Administração Pública;
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)(Revogada.)
- b)Durante a 2.ª fase são elegíveis, para além das despesas previstas na alínea anterior, as seguintes:
- i)Subsídio de alojamento, devido desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia efetivo do estágio no país de destino, de acordo com a tabela publicada no site INOV Contacto;
- ii)Viagens (ida e volta) entre Portugal e o país de estágio, por via aérea e/ou outro transporte público, em classe económica;
- iii)Seguro de Acidentes Pessoais, que garante a reparação dos acidentes decorrentes de riscos profissionais e extraprofissionais;
- iv)Seguro de Saúde Internacional.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)O programa de mentoria;
- f)A dinamização da rede NetworkContacto;
- g)A aplicação de Inteligência Artificial (IA) ao modelo de matching e de avaliação do estágio;
- h)O estudo e prospeção das competências necessárias à economia e sociedade portuguesa do futuro;
- i)Quaisquer outros encargos decorrentes da implementação da medida, desde que sejam qualificados como custos elegíveis para efeitos de financiamento europeu.