Fixa a zona especial de defesa à autoestrada A24, em relação à pedreira n.º 6447, denominada «Monseira», e à pedreira n.º 6432, denominada «Alto do Grilo».
Objeto
A presente portaria tem por objeto a definição da zona especial de defesa à autoestrada A24, em relação à pedreira n.º 6447, denominada «Monseira», e à pedreira n.º 6432, denominada «Alto do Grilo», ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na sua redação atual.
Zona especial de defesa
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, em 1 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 10 de novembro de 2025.
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