A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 22 de outubro de 2012.
ANEXO
- 1 -Instituição de ensino - Academia Militar.
- 2 -Grau - Mestre.
- 3 -Especialidade - Liderança - Pessoas e Organizações.
- 4 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
- 5 -Duração normal do ciclo de estudos - Quatro semestres.
- 6 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
- 7 -Plano de estudos:
Academia Militar
Grau: Mestre
Liderança - Pessoas e Organizações
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)