A presente portaria estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/11/2015
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Em vigor desde 05/11/2015