Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informação do Turismo de Portugal, I. P., para os anos de 2020 a 2023
Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informação do Turismo de Portugal, I. P., para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 675 000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 a 2023 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de abril de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 30 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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