Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Direção de Serviços de Bem-Estar Animal.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)Regulamentar e coordenar as medidas de saúde animal;
- b)[...]
- c)Elaborar e coordenar os planos de controlo de saúde animal;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente, nas explorações, nos centros de agrupamento, nas unidades destinadas a experimentação animal e em parques zoológicos, em conformidade com as disposições regulamentares nacionais e internacionais relativas à saúde animal;
- h)Validar os processos e emitir as autorizações das instalações de limpeza e desinfeção e proceder ao registo das mesmas;
- i)[...]
- j)Coordenar o funcionamento do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), propor as normas e procedimentos relativos ao seu funcionamento, bem como a gestão das entidades com acesso e respetivos perfis de acesso, e respetivo Manual de Procedimento;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]