O artigo 19.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Comprovar até à data de apresentação do último pedido de pagamento a existência de seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante mínimo do valor do apoio público, à excepção das embarcações de pesca local.