As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo entre a Associação dos Agricultores do Distrito de Évora e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de Setembro de 2010, são estendidas nos distritos de Évora e Portalegre e no concelho de Grândola:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade agrícola e pecuária, silvo-pastorícia e exploração florestal, assim como a outros serviços relacionados com a agricultura, bem como as unidades produtivas com actividade naqueles sectores e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nele previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.