A presente Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, em 19 de dezembro de 2014.
A presente Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, em 19 de dezembro de 2014.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2015