Altera a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.
Alteração à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio
O quadro I, anexo à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio e que desta faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
Quadro I
(ver documento original)
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de dezembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 2 de janeiro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 3 de janeiro de 2018.
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