- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 28 de dezembro de 2022.
116020863
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023