Aprova a declaração modelo 10, rendimentos e retenções - residentes, e respetivas instruções de preenchimento
Objeto
É aprovada a declaração modelo 10, rendimentos e retenções - residentes, e respetivas instruções de preenchimento em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa prevista na subalínea ii) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC.
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 27 de dezembro de 2023.
117208031