- 1 -A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo do presente programa, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., é de € 75 000 000,00 (setenta e cinco milhões de euros), repartidos da seguinte forma, em função das tipologias de eventos a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento:
- a)Eventos a que se refere a alínea a): € 55 950 000,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil euros), dos quais € 31 500 000,00 (trinta e um milhões, quinhentos mil euros) a alocar aos anos de 2026 a 2028, repartidos em partes iguais pelos três anos;
- b)Eventos a que se refere a alínea b): € 5 750 000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil euros), dos quais € 3 000 000,00 (três milhões de euros) a alocar aos anos de 2026 a 2028, repartidos em partes iguais pelos três anos;
- c)Eventos a que se refere a alínea c): € 13 300 000,00 (treze milhões e trezentos mil euros), dos quais €10 500 000,00 (dez milhões e quinhentos mil euros) a alocar aos anos de 2026 e 2028 repartidos em partes iguais pelos três anos.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -As dotações previstas no número anterior podem ser alteradas por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, em função das necessidades que se vierem a registar no decurso da execução do Programa.
Artigo 3.º — Dotação
Vigente desde: 05/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2026