Portaria
Portaria n.º 4/83
Altera o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro (regulamenta a candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior relativamente aos alunos que sejam titulares de habilitações especiais de acesso ao mesmo ensino)
(Objecto)
- 1 -O presente capítulo abrange os estudantes a que se referem as alíneas c), d) e f) do n.º 2 do artigo 3.º, bem como os estudantes que em 30 de Abril residam comprovadamente no território de Macau, em companhia de seus pais ou encarregados de educação, e que aí terminem a habilitação necessária ao ingresso no ensino superior, e os bolseiros, em Portugal, das autoridades deste território.
Ministério da Educação, 15 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.