- 1 -O processo de fusão referido no artigo 1.º rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, com as adaptações constantes da presente portaria.
- 2 -Cabe ao presidente do conselho diretivo da ARSN, I. P., com faculdade de delegação, praticar todos os atos e adotar todas as providências necessárias à cessação da atividade do Hospital Distrital de Braga e à reafetação dos respetivos recursos.
Artigo 3.º — Processo
Vigente desde: 10/02/2012
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Em vigor desde 10/02/2012