A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 20 de janeiro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação da Mendacha
Captação da Mendacha - P1 e Captação da Mendacha - P4
(ver documento original)
Polo de captação de Casais do Vento
Furo de Casais do Vento
(ver documento original)
Polo de captação de Olho Tordo
Poço de Olho Tordo
(ver documento original)
Polo de captação de Castanheira
Mina de Fonte da Telha de Cima
(ver documento original)
Mina Cabril/Fonte da Prata
(ver documento original)
Mina Conqueiro 1 (Nascente) e Mina n.º 1 de Conqueiro (Mina)
(ver documento original)
Mina Conqueiro 2
(ver documento original)
Poço de Pinçal
(ver documento original)
Furo de Pinçal
(ver documento original)
Polo de captação de Vilar
Furo de Vilar
(ver documento original)
Polo de captação de Valseá
Furo de Valseá
(ver documento original)
Polo de captação de Gestosa
Poço de Gestosa
(ver documento original)
Polo de captação de Ameal
Mina de Ameal
(ver documento original)
Polo de captação do Entroncamento
Furo AC5
(ver documento original)
Furo AC6
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Polo de captação da Mendacha
Captação da Mendacha - P1 e Captação da Mendacha - P4
(ver documento original)
Polo de captação de Casais do Vento
Furo de Casais do Vento
(ver documento original)
Polo de captação de Olho Tordo
Poço de Olho Tordo
(ver documento original)
Polo de captação de Castanheira
Os perímetros de proteção das captações de Mina de Fonte da Telha de Cima, Mina Cabril/Fonte da Prata, Mina Conqueiro 1 (nascente), Mina n.º 1 de Conqueiro (mina), Mina Conqueiro 2, Poço de Pinçal e Furo de Pinçal não incluem a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Vilar
O perímetro de proteção da captação Furo de Vilar não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Valseá
O perímetro de proteção da captação Furo de Valseá não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Gestosa
O perímetro de proteção da captação Poço de Gestosa não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Ameal
O perímetro de proteção da captação Mina de Ameal não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação do Entroncamento
Furo AC5
(ver documento original)
Furo AC6
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Polo de captação da Mendacha
Captação da Mendacha - P1 e Captação da Mendacha - P4
As zonas de proteção imediata e intermédia das captações Captação da Mendacha - P1 e Captação da Mendacha - P4 são coincidentes. Como tal, as coordenadas dos vértices de referência do polígono são as indicadas no anexo ii da presente portaria.
Polo de captação de Casais do Vento
Furo de Casais do Vento
(ver documento original)
Polo de captação de Olho Tordo
Poço de Olho Tordo
(ver documento original)
Polo de captação de Castanheira
Os perímetros de proteção das captações de Mina de Fonte da Telha de Cima, Mina Cabril/Fonte da Prata, Mina Conqueiro 1 (nascente), Mina n.º 1 de Conqueiro (mina), Mina Conqueiro 2, Poço de Pinçal e Furo de Pinçal não incluem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Vilar
O perímetro de proteção da captação Furo de Vilar não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Valseá
O perímetro de proteção da captação Furo de Valseá não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Gestosa
O perímetro de proteção da captação Poço de Gestosa não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Ameal
O perímetro de proteção da captação Mina de Ameal não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação do Entroncamento
Furo AC5 e Furo AC6
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal.
Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação da Mendacha
(ver documento original)
Polo de captação de Casais do Vento
(ver documento original)
Polo de captação de Olho Tordo
(ver documento original)
Polo de captação do Entroncamento
(ver documento original)