Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a realizar a despesa no ano de 2019 com a aquisição de serviços de análises laboratoriais
Fica a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária autorizada a realizar a despesa no ano de 2019, até ao montante de 3 192 666,12 M(euro) (três milhões, cento e noventa e dois mil e seiscentos e sessenta e seis euros e doze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de análises laboratoriais para os planos de controlo oficial no âmbito da segurança de alimentos, saúde animal e da sanidade vegetal.
Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para 2019.
26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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