Prorrogação até 31 de dezembro de 2020 do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro
Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio
É prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246- A/2016, de 8 de setembro, na redação dada pelas Portarias n.os 17/2017, de 11 de janeiro, e 269/2018, de 26 de setembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020.
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 30 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 30 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 21 de janeiro de 2020.
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