Segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 94/2019, de 28 de março, que instituiu o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, na sua redação atual, que estabeleceu as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da respetiva estratégia nacional para o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2023.
Alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril
Os artigos 7.º, 8.º, 10.º, 12.º, 16.º e 17.º da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Montantes e limites da ajuda
- 1 -A ajuda prevista no presente capítulo está limitada a:
- a)(euro) 11,10, por aluno e por ano, no caso da distribuição dos produtos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)(euro) 7,03, por aluno e por ano, no caso da distribuição dos produtos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -[...]
Artigo 8.º
Modelo de distribuição dos produtos
A distribuição de produtos é realizada durante 37 semanas por ano letivo, com a seguinte frequência:
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 10.º
Objetivos e âmbito
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O regime escolar abrange, ainda, uma medida de âmbito nacional, designada "medida educativa nacional", a implementar através de candidatura, a submeter na área reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
- 5 -Para efeitos de candidatura ao apoio previsto no número anterior, é publicitado aviso de candidatura definido conjuntamente pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), pelo IFAP, I. P., pela Direção-Geral de Educação (DGE) e pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e é divulgado nos respetivos sítios da Internet.
- 6 -O GPP, em conjunto com o IFAP, I. P., estabelecem as regras de elegibilidade para a aprovação das candidaturas apresentadas ao abrigo do n.º 4 do presente artigo, as quais são publicitadas em conjunto com o aviso de abertura de candidaturas referido no número anterior.
Artigo 12.º
Níveis e limites da ajuda
- 1 -[...]
- 2 -Caso o montante total dos pedidos de ajuda às medidas previstas na alínea b) do número anterior exceda a dotação disponível, os montantes da ajuda a conceder são disponibilizados às candidaturas aprovadas até ao limite da dotação, de acordo com os critérios de seriação estabelecidos nas regras de elegibilidade referidas no n.º 6 do artigo 10.º
Artigo 16.º
Aprovação das entidades requerentes
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Excecionalmente, para o ano letivo 2022/2023, a data-limite prevista no n.º 1 do presente artigo é prorrogada até 1 de março de 2023.
- 7 -Excecionalmente, para o ano letivo 2022/2023, a data-limite prevista no n.º 4 do presente artigo é prorrogada até 15 de março de 2023.
Artigo 17.º
Pedidos de pagamento
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os pedidos de pagamento relativos aos custos previstos na alínea b) do artigo 5.º, no que concerne à medida educativa nacional, bem como os custos previstos nas alíneas c) e d) do mesmo artigo, são apresentados após conclusão das respetivas ações.
- 5 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2022.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 1 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 27 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 1 de fevereiro de 2023.
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