A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Cuba - Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
23 123,087 3
-168 109,302 4
2
23 122,604 3
-168 114,715 4
3
23 121,190 4
-168 120,263 4
4
23 117,692 5
-168 125,066 4
5
23 113,617 5
-168 128,997 4
6
23 109,006 5
-168 132,347 5
7
23 097,983 6
-168 134,807 6
8
23 080,746 7
-168 130,473 3
9
23 082,492 8
-168 126,252 8
10
23 084,598 4
-168 121,163 4
11
23 087,405 1
-168 112,677 6
12
23 090,255 8
-168 107,479 3
13
23 095,697 2
-168 101,402 8
14
23 096,9789
-168 100,405 6
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Cuba - Furo
119947425