Exclui da zona de caça municipal de Portimão o prédio rústico denominado Almarjão, sito na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, e anexa os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, na freguesia de Marmelete, município de Monchique, e na freguesia de Silves, município de Silves (processo n.º 2668-AFN)
Exclusão
É excluído da zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-AFN) o prédio rústico denominado Almarjão, sito na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 5 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 346 ha, na freguesia de Marmelete, município de Monchique, com a área de 82 ha, e na freguesia de Silves, município Silves, com a área de 77 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 5920 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação e a exclusão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.
(ver documento original)