- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de outubro de 2019.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 3 de dezembro de 2019.
112820553
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/12/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2019