Determina que as empresas que instalarem nos parques industriais de Guimarães, Covilhã, Évora, Beja e distrito de Faro estabelecimentos para a exploração de actividades enquadradas no perfil industrial terão direito aos incentivos fiscais incluídos nas classes C ou D do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/74