- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2018: (euro) 11.463,27 (onze mil quatrocentos e sessenta e três euros e vinte e sete cêntimos);
Em 2019: (euro) 137.559,16 (cento e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove euros e dezasseis cêntimos);
Em 2020: (euro) 103.169,37 (cento e três mil cento e sessenta e nove euros e trinta e sete cêntimos).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018