A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 8 de novembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação PS11-Águas de Moura
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-48 321,85
-118 737,57
2
-48 316,18
-118 776,91
3
-48 344,28
-118 782,31
4
-48 345,07
-118 740,08
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Captação PS11-Águas de Moura
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-48 336,86
-118 814,08
2
-48 348,07
-118 813,16
3
-48 356,72
-118 810,62
4
-48 364,76
-118 806,58
5
-48 371,95
-118 801,16
6
-48 379,39
-118 792,71
7
-48 383,85
-118 784,89
8
-48 387,35
-118 774,20
9
-48 388,37
-118 765,25
10
-48 387,76
-118 756,26
11
-48 384,76
-118 745,42
12
-48 380,65
-118 737,41
13
-48 375,18
-118 730,26
14
-48 368,84
-118 724,46
15
-48 359,84
-118 718,95
16
-48 351,46
-118 715,85
17
-48 340,42
-118 714,15
18
-48 331,49
-118 714,58
19
-48 322,78
-118 716,60
20
-48 312,62
-118 721,25
21
-48 305,40
-118 726,52
22
-48 299,24
-118 733,00
23
-48 293,31
-118 742,46
24
-48 290,17
-118 750,84
25
-48 288,43
-118 761,87
26
-48 288,81
-118 770,68
27
-48 291,44
-118 781,32
28
-48 296,32
-118 791,14
29
-48 301,70
-118 798,08
30
-48 309,98
-118 805,26
31
-48 317,62
-118 809,59
32
-48 328,03
-118 813,02
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Captação PS11-Águas de Moura
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-48 275,15
-118 874,89
2
-48 424,61
-118 874,89
3
-48 541,07
-118 757,19
4
-48 584,64
-118 616,40
5
-48 538,71
-118 459,89
6
-48 405,67
-118 370,47
7
-48 285,33
-118 371,77
8
-48 175,98
-118 460,36
9
-48 137,16
-118 602,00
10
-48 164,38
-118 732,31
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Zonas de proteção imediata, intermédia e alargada
Captação PS11-Águas de Moura
119765851