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- 2 -A prossecução deste objectivo faz-se através do Fundo de Sindicação de Capital de Risco (FSCR), que terá por fim a realização de operações combinadas na área do capital de risco, através do investimento em participações no capital de empresas, da concessão de financiamentos a entidades especializadas naquele domínio, da prestação de garantias e de contratos de opções, inerentes a operações de capital de risco, tendo em vista o reforço da capitalização de PME que desenvolvam actividade nos sectores abrangidos pelo Programa Operacional da Economia - POE/PRIME.
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 10/04/2007
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