Autoriza os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de uma viatura de serviços gerais para o Gabinete do Ministro da Educação
Fica o Gabinete do Ministro da Educação autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de 1 viatura que, no âmbito do respetivo procedimento, não podem exceder as importâncias abaixo indicadas:
Em 2018 - (euro) 2.000,00 (dois mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta euros);
Em 2019 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2020 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2021 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2022 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2023 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2024 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2025 - (euro) 1.000,00 (mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1.230,00 (mil duzentos e trinta euros).
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 a 2025 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de outubro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 27 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310889474