Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos a celebrar no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes, autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, o montante global de 81 335 008 (euro) (oitenta e um milhões trezentos e trinta e cinco mil e oito euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2023 - 25 938 352 (euro) (vinte e cinco milhões novecentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e dois euros);
Ano de 2024 - 25 938 352 (euro) (vinte e cinco milhões novecentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e dois euros);
Ano de 2025 - 14 729 152 (euro) (catorze milhões, setecentos e vinte e nove mil cento e cinquenta e dois euros);
Ano de 2026 - 14 729 152 (euro) (catorze milhões, setecentos e vinte e nove mil cento e cinquenta e dois euros).
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de março de 2022. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
315152981