- 1 -Os advogados e advogados estagiários comprometem-se, uma vez inscritos, a respeitar a escala.
- 2 -No caso de algum deles ficar impossibilitado de comparecer no local de consulta, deve avisar o secretariado com a maior antecedência possível.
- 3 -A falta não considerada justificada impede o faltoso de voltar a ser escalonado.
Artigo 11.º — Escala
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997