A todo o tempo pode a Ordem dos Advogados, sob proposta do director do Gabinete de Matosinhos, propor ao Ministro da Justiça a alteração deste Regulamento, nomeadamente no sentido de atribuir ao Gabinete a prossecução de outras acções de consulta e informação jurídica.
Artigo 15.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997