Renova a concessão da zona de caça associativa do Fortim, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e municípios (processo 2324-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Fortim (processo n.º 2324-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 860 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 90 ha, perfazendo a área total de 950 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Fortim (processo n.º 2324-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 0,3 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 991 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.
(ver documento original)