Aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento
Objeto
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Disposição transitória
Os modelos de impressos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelos sujeitos passivos para declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2001 a 2014 são aprovados e regulados em portaria própria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015.
(ver documento original)