Autoriza a PSP a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de viagens e alojamento para os anos de 2022, 2023 e 2024
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de viagens e alojamento para o seu efetivo, em matéria de cooperação policial internacional, nomeadamente no âmbito da Agência Frontex, até ao montante global de 2 250 000,00 (euro) (dois milhões, duzentos e cinquenta mil euros), isento de IVA nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (CIVA), na sua redação atual, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de 1 350 000,00 (euro), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 60 % do contrato.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da PSP, maioritariamente financiadas pelos reembolsos a atribuir pela Agência FRONTEX.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2023 e 2024 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 13 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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