Estabelece a fórmula de cálculo das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e pelos órgãos do Sistema de Autoridade Marítima pela determinação da arqueação das embarcações, reconhecimento dos respectivos cálculos, emissão do certificado de arqueação e emissão de 2.ª via desse certificado