Artigo 5.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 20/12/2019.
Esta redação foi substituída em 25/01/2020. Ver a versão consolidada
A participação de rendas prevista no artigo 1.º, relativa ao ano de 2019, deve ser apresentada entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2020.