Procede à primeira alteração à Portaria n.º 427/2021, que autoriza a Direção-Geral das Artes (DGARTES) a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio financeiro à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro.
O artigo 1.º da Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação a abrir em 2021, no montante global de (euro) 20 000 000,00 (vinte milhões de euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2022 - 5 000 000 (euro);
Ano de 2023 - 5 000 000 (euro);
Ano de 2024 - 5 000 000 (euro);
Ano de 2025 - 5 000 000 (euro).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de julho de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316708602