Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 528/2007, de 30 de abril, e 590/2007, de 10 de maio, no que concerne à CCDR do Alentejo.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio.
Em 24 de novembro de 2023.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
ANEXO
ESTATUTOS DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO, I. P.
Objeto
Os presentes Estatutos regulam a organização interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., abreviadamente designada por CCDR Alentejo, I. P.
Sede
Conselho diretivo
O conselho diretivo da CCDR Alentejo, I. P., é composto por um presidente e 4 (quatro) vice-presidentes.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional
À Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional compete:
Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade
À Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade compete:
Unidade de Ordenamento do Território
À Unidade de Ordenamento do Território compete:
Unidade de Cultura
À Unidade de Cultura compete:
Unidade de Agricultura e Pescas
À Unidade de Agricultura e Pescas compete:
Unidade de Desenvolvimento Rural e Licenciamentos
À Unidade de Desenvolvimento Rural e Licenciamentos compete:
Unidade de Fiscalização
À Unidade de Fiscalização compete:
Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos
À Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos compete:
Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local
À Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local compete:
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