A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 8 de novembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação Santana (CP6) (490/55)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
33 656,90
-154 493,75
2
33 651,37
-154 494,06
3
33 651,25
-154 489,65
4
33 656,68
-154 489,37
Captação Santana (CP8) (490/56)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
33 530,50
-154 416,03
2
33 533,63
-154 418,78
3
33 533,20
-154 427,48
4
33 511,17
-154 424,80
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zonas de proteção intermédia e alargada
Captação Santana (CP6) (490/55) e Captação Santana (CP8) (490/56)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
33 216,17
-154 479,78
2
33 243,43
-154 408,90
3
33 308,86
-154 348,93
4
33 423,35
-154 201,73
5
33 581,47
-154 038,18
6
33 679,61
-153 890,98
7
33 755,95
-153 765,58
8
33 930,42
-153 574,77
9
34 023,11
-153 356,69
10
34 213,94
-153 165,88
11
34 361,15
-153 105,91
12
34 508,36
-153 100,46
13
34 628,30
-153 149,53
14
34 753,70
-153 231,31
15
34 868,19
-153 329,45
16
34 977,23
-153 405,78
17
35 080,82
-153 471,21
18
35 211,67
-153 558,45
19
35 287,99
-153 629,32
20
35 391,58
-153 760,17
21
35 440,65
-153 869,21
22
35 500,61
-154 049,13
23
35 609,65
-154 190,88
24
35 675,07
-154 381,71
25
35 767,75
-154 577,98
26
35 811,36
-154 752,44
27
35 784,10
-154 834,22
28
35 729,57
-154 965,07
29
35 609,62
-155 052,30
30
35 424,25
-155 150,43
31
35 173,45
-155 270,37
32
34 960,82
-155 313,98
33
34 699,11
-155 341,23
34
34 486,48
-155 384,84
35
34 295,65
-155 444,81
36
34 093,93
-155 455,71
37
33 897,65
-155 439,34
38
33 668,66
-155 412,08
39
33 625,05
-155 346,65
40
33 537,82
-155 264,87
41
33 439,68
-155 112,21
42
33 347,01
-154 845,07
43
33 276,13
-154 632,44
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Plantas de localização das zonas de proteção
Captação Santana (CP6) (490/55) e Captação Santana (CP8) (490/56)
119768702