Concessiona, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Moinhos da Serra, a zona de caça associativa Moinhos da Rocha, constituída por prédios rústicos, sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 5477-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa Moinhos da Rocha (processo n.º 5477-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Moinhos da Serra, com o número de identificação fiscal 509019714 e sede no Sítio da Várzea, s/n, 8970 Alcoutim, constituída por prédios rústicos, sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 903 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 13 ha, perfazendo a área total de 916 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.
(ver documento original)