Artigo 11.º
Processo de candidatura
Redação registada como em vigor em 24/11/2015.
Esta redação foi substituída em 03/06/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente na plataforma eletrónica da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio disponibilizado para o efeito no sítio do FAMI, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
- 2 -Sem prejuízo de outra documentação que venha a ser exigida pela Autoridade Responsável ou pela Autoridade Delegada, com a candidatura é ainda exigível a apresentação de um termo de responsabilidade onde constem o cumprimento dos requisitos constantes do artigo anterior.
- 3 -Caso a entidade candidata não disponha de assinatura eletrónica certificada deverá entregar o termo de responsabilidade em suporte de papel, com assinaturas dos representantes legais, na qualidade e com poderes para o ato, ou, tratando-se de serviço ou organismo da Administração Pública, de quem detenha competência para a prática do ato, autenticada nos termos da lei.