Concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém a zona de caça associativa da Herdade do Vale Vicente e outras, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Vale de Água, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5478-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade do Vale Vicente e outras (processo n.º 5478-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém, com o número de identificação fiscal 506121410 e sede social e endereço postal no Bairro de Zeca Afonso, 7555-105 Cercal do Alentejo, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Vale de Água, ambas do município de Santiago do Cacém, com a área total de 756 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.
(ver documento original)