Artigo 12.º
Provas de destreza física
Redação registada como em vigor em 05/12/2023.
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- 1 -As provas de destreza física destinam-se a avaliar a aptidão física dos candidatos para o exercício de funções inerentes à categoria de oficial da classe de serviço técnico.
- 2 -As provas de destreza física são efetuadas apenas pelos militares provenientes do Exército e da Força Aérea, pelos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em RC em qualquer ramo Forças Armadas e estejam abrangidos pelas condições previstas no n.º 1 do artigo 25.º do RIPSM e pelos cidadãos civis, de acordo com as normas de execução técnica previstas no despacho do CEMA em vigor na data de abertura do concurso, para a realização das provas de aptidão física.