Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à reprogramação financeira e temporal e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder reprogramação financeira e temporal, e à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", até ao montante global de 12 500 000,00 € (doze milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes:
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
É revogada a Portaria n.º 720-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2022.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de janeiro de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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