Concessiona, por um período de seis anos, ao Clube Desportivo dos Caçadores de Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa da Herdade da Derreada, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Derreada, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5479-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Derreada (processo n.º 5479-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube Desportivo dos Caçadores de Montemor-o-Novo, com o número de identificação fiscal 501632964 e sede social e endereço postal na Rua de Germano Vidigal, 27, 7050-301 Montemor-o-Novo, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Derreada, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área total de 96 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.
(ver documento original)